AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL: UMA ECONOMIA BOBA
Imagine o seguinte cenário: Você é um empresário em início de carreira, os negócios aos poucos estão progredindo. Graças ao árduo e dedicado trabalho, chegou o momento de buscar uma nova sede para o exercício das atividades, e, claro, você pensa em mil coisas, como aluguel, se o espaço é suficiente para proporcionar conforto aos clientes, se a localização é atrativa, se o trânsito ali é movimentado, além de uma série de outras preocupações que tiram o sono de todo e qualquer empresário.
Negócio fechado – contrato assinado com a imobiliária que já o pressionava há algumas semanas. Tudo dentro do normal. O coquetel de inauguração da nova sede será em breve. Família, amigos e colaboradores participarão desse importante marco. Salgadinhos e docinhos não podem faltar, não é mesmo?
Eis que o tempo passa, as vendas estão num ritmo bom e uma voz chega levemente à sua mente: “altere o seu contratosocial...” “altere o seu contrato social”...
Bobagem! Foco nas vendas e a burocraciaa gente vê depois.
Correto?
Erradíssimo, caro empresário.
Ao longo de mais de uma década na área societária, o problema acima narrado é figurinha repetida aqui na Tezocam. Trata-sede uma situação bastante corriqueira, mas repleta de surpresas desagradáveis e, em alguns casos, fatais para um negócio até então promissor.
Estamos falando da falta de iniciativa de parte dos empresários em promover as respectivas alterações contratuais quando necessário.
Sabemos que o Brasil ainda é um país burocrático, um tanto atrasado na perspectiva de apoio e tecnologia ao empreendedorismo, mas, queira ou não, é fundamental que sua empresa esteja sempre regular e com os dados atualizados.
Deixe-me contar algumas experiências reais que presenciamos nos últimos anos.
O primeiro foi de uma pequena empresa no ramo de comércio de embalagens, com cerca de 7 funcionários. Objetivando a saída de um dos sócios, a preocupação dos remanescentes era tanto em seguir com os negócios que tudo foi feito de forma verbal, sem preocupação alguma no que tange à elaboração da alteração contratual. Tempos depois, ao contratar nossa assessoria paralegal, demos conta que o sócio “retirante” ainda figurava no quadro societário, momento em que tentamos acioná-lo para solucionar tal situação.
Ao ligar para o sócio “retirante” – que na verdade ainda constava no contrato social – fomos informados por sua viúva que o sr. João havia falecido há 4 meses, vítima de um trágico AVC.
E agora?
O que fazer?
Ele ainda consta na nossa empresa! Quem poderá nos salvar? Por que não corremos atrás disso antes? Agora é tarde. A burocracia vem aí.
A segunda situação que quero compartilhar hoje é de uma metalúrgica, que em decorrência de algumas dificuldades financeiras, precisou desocupar um grande barracão que ocupava na zona industrial da cidade e se mudar para um local menor, um pouco mais afastado.
Em virtude dos problemas financeiros e na gestão dos sócios, a União moveu uma execução fiscal contra a metalúrgica para cobrar débitos de natureza fiscal, de modo que, ao tentar citá-la para apresentação de defesa, o Oficial de Justiça não a encontrou no endereço fornecido nos autos – que era justamente o antigo barracão, afinal, para tentar economizar uns trocados, os sócios da empresa optaram por deixar o local e ir para uma nova sede, mas sem registrar perante a Junta Comercial a respectiva alteração contratual.
O resultado?
Redirecionamento da execução fiscal para a pessoa dos sócios, com base na Súmula 435 do STJ [1], ou seja, os sócios que até então estariam protegidos pela autonomia patrimonial da pessoa jurídica,agora se encontram inseridos no bojo de uma execução fiscal que ultrapassa a cifra de 1 milhão e meio de reais, com riscos reais de verem parte de seu patrimônio pessoal penhorados para fazer frente aos débitos que pertencem, teoricamente, à outra pessoa (a pessoa jurídica).
Enfim, poderíamos citar mais uma dezena de casos parecidos, em que a busca por uma economia pífia de dinheiro temcausado amargos prejuízos aos empresários.
Certamente, o pagamento de algumas taxas e os honorários de uma boa assessoria não se comparam às dificuldades que uma empresa pode sofrer quando deixa de lado o registro das alterações que se mostram necessárias.
Some-se a isso, o fato que, sem dúvidas,quando você mais precisar daquela informação atualizada, em razão da inércia e da tentativa de uma economia boba, você não terá o instrumento registrado em mãos, o que pode lhe custar bastante caro!
Portanto, a recomendação é que, ao alterar determinado dado da sua pessoa jurídica, como endereço, objeto social,sócios etc, considere, também, os custos inerentes à elaboração e registro da respectiva alteração contratual, fato que proporcionará maior tranquilidade e melhores oportunidades para o seu negócio.
A Tezocam possui soluções personalizadas para você, empresário, que deseja contar com um suporte jurídico próximo, de qualidade e sério. Conte com a gente!
[1]Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
Somos especializados no registro, regularização e licenciamento de empresas.
Atuamos desde a estratégia, elaboração dos documentos e registros de empresas.